Dissídio 2025 para Cuidadores de Pessoas Idosas no Estado de São Paulo.

Imagem meramente ilustrativa - Michelson Borges

É necessário jogar luz sobre algumas informações sobre os salários dos cuidadores antes de falar sobre dissídio, tentarei contextualizar e explicar de forma simples e direta algumas informações que considero importantes. 

As informações apresentadas se aplica apenas no Estado de São Paulo, pois quando se trata de cuidadores de pessoas idosas, existem duas (2) linhas de salário mínimo no Estado, então, tudo dependerá para quem você trabalha, ou seja, quem lhe contratou e quem paga seu salário.

Para quem você trabalha?

Quem lhe contratou e paga o seu salário?

  1. Familiar ou próprio assistido (pessoa que cuido/cuidarei)
  2. Empresa (Home Care, Agência, Hospital, Cooperativa, Plano de Saúde, Clinica, ILPI, CDI, entre outras).

1. Familiar ou próprio assistido (pessoa que cuido/cuidarei):

Se você se enquadra na situação em que o familiar ou próprio assistido lhe contratou, logo, você é considerado trabalhador doméstico. Sendo assim, entra as regras da Lei Complementar 15/2015 e Acordo dos Sindicatos (quando houver). 

Neste exemplo, o piso salarial (salário mínimo mais baixo para cuidadores) determinado pelo Sindicato (Sindoméstica + SEDESP) é R$ 1.643,62 - válido à partir de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026. Ou seja, se você está começando hoje, não poderá receber menos que este valor.

Se você já está trabalhando, o percentual de reajuste do dissídio é de 6% sobre o seu salário bruto atual. Caso aplique o dissídio determinado e ainda assim o salário fique abaixo do indicado, deverá haver a correção para o salário mínimo informado.


2. Empresa (Home Care, Agência, Hospital, Cooperativa, Plano de Saúde, Clínica, ILPI, CDI, entre outras):

Se você se enquadra na situação em que empresas (Home Care, Agência, Hospital, Cooperativa, Plano de Saúde, Clinica, ILPI, CDI, entre outras) lhe contratou, logo, você é considerado trabalhador padrão. Sendo assim, entra as regras padrão da CLT. 

Neste exemplo, o salário mínimo regional, conhecido também como salário mínimo paulista (salário mínimo mais baixo para cuidadores) determinado pelo Governo do Estado de São Paulo (Gov. SP + ALESP) é R$ 1.640,00 - válido até 31 de março de 2025 (pois em maio ainda deste ano, será colocado em votação um novo salário). Ou seja, se você está começando hoje, não poderá receber menos que este valor.

Se você já está trabalhando, terá que esperá o mês de maio para saber qual será o percentual de reajuste do dissídio determinado pelo Governo do Estado de SP. Lembrando que, o seu atual salário não pode ser que o valor mencionado.

Estaremos acompanhando as notícias e possivelmente em maio deste ano, traremos uma nova matéria com as informações atuais e completa. 


Complemento...

Este ano trouxemos um artigo com algumas informações sobre salários e valores a serem cobrados em outras situações, se você está buscando alguma informação que vá nesta linha, leia este outro artigo <LER ARTIGO>.


Fontes:

Sindoméstica. Redação. Circular CCT 2025. 01 de março de 2025. Disponível em: <https://www.sindomestica.com.br/circular_CCT2025_SEDESP.pdf>. Acesso em 22 de março de 2025.

Cuidadores Blog. D. Cesar. Informações Preliminares Sobre Novos Valores para Cuidadores de Idosos 2025. 31 de dezembro de 2024. Disponível em: <https://www.cuidadores.blog.br/2024/12/informacoes-preliminares-sobre-novos.html>. Acesso em 22 de março de 2025.

Cuidadores Blog. D. Cesar. Salário Mínimo dos Cuidadores de Pessoas Idosas no Estado de São Paulo é de R$ 1.640,00 para Restante 2024 até Maio 2025. 18 de maio de 2024. Disponível em: <https://www.cuidadores.blog.br/2024/05/salario-minimo-dos-cuidadores-de.html>. Acesso em 22 de março de 2025.

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