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Imagem meramente ilustrativa - Michelson Borges |
É necessário jogar luz sobre algumas informações sobre os salários dos cuidadores antes de falar sobre dissídio, tentarei contextualizar e explicar de forma simples e direta algumas informações que considero importantes.
As informações apresentadas se aplica apenas no Estado de São Paulo, pois quando se trata de cuidadores de pessoas idosas, existem duas (2) linhas de salário mínimo no Estado, então, tudo dependerá para quem você trabalha, ou seja, quem lhe contratou e quem paga seu salário.
Para quem você trabalha?
Quem lhe contratou e paga o seu salário?
- Familiar ou próprio assistido (pessoa que cuido/cuidarei)
- Empresa (Home Care, Agência, Hospital, Cooperativa, Plano de Saúde, Clinica, ILPI, CDI, entre outras).
1. Familiar ou próprio assistido (pessoa que cuido/cuidarei):
Neste exemplo, o piso salarial (salário mínimo mais baixo para cuidadores) determinado pelo Sindicato (Sindoméstica + SEDESP) é R$ 1.643,62 - válido à partir de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026. Ou seja, se você está começando hoje, não poderá receber menos que este valor.
Se você já está trabalhando, o percentual de reajuste do dissídio é de 6% sobre o seu salário bruto atual. Caso aplique o dissídio determinado e ainda assim o salário fique abaixo do indicado, deverá haver a correção para o salário mínimo informado.
2. Empresa (Home Care, Agência, Hospital, Cooperativa, Plano de Saúde, Clínica, ILPI, CDI, entre outras):
Estaremos acompanhando as notícias e possivelmente em maio deste ano, traremos uma nova matéria com as informações atuais e completa.
Complemento...
Este ano trouxemos um artigo com algumas informações sobre salários e valores a serem cobrados em outras situações, se você está buscando alguma informação que vá nesta linha, leia este outro artigo <LER ARTIGO>.
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